CONCELHO ADMINISTRACÃO DO FDCH
O Fundo foi aprovado pelo Parlamento Nacional através da aprovação da Lei no. 1/II, de 14 de Fevereiro, no seu artigo 9˚ do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2011 com base nos termos previstos no artigo 32º da Lei no. 13/2009, de 21 de Outubro (LOGF) sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano.
O Fundo tem por finalidade financiar programas e projetos plurianuais de formação e desenvolvimento dos recursos humanos com vista à capacitação dos quadros nacionais nos sectores estratégicos para o desenvolvimento do país.
Composição do CA-FDCH
Com base no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 13/2020, de 15 Abril, o Conselho de Administração do FDCH (CA-FDCH) é composto pelo:
- Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, que preside,
- Ministro das Finanças – Membro Permanente para o CA-FDCH;
- Ministro da Justiça – Membro Permanente para o CA-FDCH;
- Ministro do Petróleo e Minerais – Membro Permanente para o CA-FDCH; e
- Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego – Membro Permanente para o CA-FDCH;
Competências do Conselho de Administração
- O Conselho de Administração segundo o artigo no6 é o órgão responsável pelas operações do Fundo, ao qual compete, designadamente:
a) Aprovar o plano de ação anual do Fundo;
b) Aprovar a proposta de orçamento anual do Fundo;
c) Aprovar o plano de aprovisionamento anual do Fundo;
d) Aprovar o relatório anual de atividades do Fundo;
e) Aprovar o relatório anual de contas do Fundo;
f) Aprovar o relatório anual do aprovisionamento do Fundo;
g) Aprovar os programas, projetos e outras atividades a serem financiados pelo Fundo, bem como a respetiva estimativa de custos, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Conselho de Ministros;
h) Aprovar as opções de financiamento de cada programa ou projeto a financiar;
i) Autorizar todos os pagamentos e todas as despesas a realizar pelo Fundo.
- O Conselho de Administração pode delegar no Diretor Executivo as competências previstas nas alíneas g) a i) do número anterior
Funcionamento do Conselho de Administração
Com base no artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 13/2020, de 15 Abril, o Funcionamento do CA-FDCH, é o seguinte:
- O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por ano e sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria dos seus membros.
- O Diretor Executivo é convocado para participar nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
- Podem ser convocadas outras entidades para participarem nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto, sempre que a sua participação seja considerada relevante.
- O Conselho de Administração só pode deliberar estando presentes mais de metade dos seus membros com direito de voto.
- O Conselho de Administração delibera por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Nas faltas, ausências ou impedimentos do Presidente, este designa o seu substituto de entre os restantes membros do Conselho.
- As deliberações do Conselho são fundamentadas e lavradas em ata, a qual é elaborada pelo Diretor Executivo.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CAPITAL HUMANO
O Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano (FDCH) foi estabelecido com o objetivo de apoiar o desenvolvimento dos recursos humanos dos sectores chaves, principalmente os recursos humanos das instituições públicas, para dar resposta a necessidade que o país tem, de ter um conjunto de pessoas formadas e de mão de obra especializada, capazes de elevar a economia de baixo rendimento a uma economia de médio a alto rendimento.
O Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano foi constituído com o objetivo principal de financiar programas e projetos plurianuais de formação e desenvolvimento dos recursos humanos, nomeadamente programas destinados a aumentar as competências dos timorenses através de formação profissional e técnica em setores estratégicos de desenvolvimento, tais como a Justiça, Saúde, Educação, Infraestruturas, Agricultura, Turismo, Gestão Petrolífera, Gestão Financeira, entre outras, e quer através de programas de formação em Timor-Leste quer no estrangeiro. Está também integrado no FDCH o programa Bolsas de Estudo para a frequência de cursos de nível superior (licenciatura e pós-licenciatura).
BASE LEGAL DO FDCH
1.Segundo o artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 13/2020, de 15 Abril, no exercício das suas competências, o Conselho de Administração é apoiado pelo Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano, abreviadamente designado por Secretariado Técnico.
2. O Secretariado Técnico é um serviço de apoio integrado na estrutura orgânica do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura.
Especificamente o Secretariado Técnico tem as seguintes competências com base no Decreto-Lei N.˚ 13/2020 de 15 de Abril, Secção II, artigo 9.˚ sobre as tarefas materiais do Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano:
- Prestar o apoio técnico e administrativo ao Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano (CA-FDCH);
- Coordenar, acompanhar, avaliar e monitorizar tecnicamente todos os projetos e programas de formação e qualificação do Capital Humano;
- Articular com a Comissão da Função Pública e com o Instituto Nacional da Administração Pública o financiamento e implementação dos programas e projetos de formação dos funcionários públicos, bem como acompanhar e monitorizar esses programas e projetos;
- Assessorar tecnicamente o Conselho de Administração sobre a relevância dos projetos a desenvolver e as necessidades de implementação;
- Coordenar e apreciar preliminarmente os projetos propostos ao FDCH e submeter à apreciação do Conselho de Administração;
- Elaborar os projetos e programas aprovados em sede do Conselho de Administração;
- Desenvolver os mecanismos necessários para a definição dos projetos relativos à bolsas de estudo e formação técnica dentro e fora do país;
- Promover a elaboração ou revisão da legislação aplicável em matéria de bolsas de estudo;
- Coordenar todos os mecanismos de abertura de concurso, seleção por mérito, atribuições de bolsas, bem como os demias previstos na legislação aplicável em matéria de bolsas de estudo;
- Promover a elaboração ou revisão da legislação aplicável aos bolseiros, no sentido de incorparar mecanismos de acompanhamento dos mesmos e formas de avaliação das suas atividades;
- Prestar apoio ao Conselho de Administração do FDCH nas opções do financiamento do investimento público na formação e desenvolvimento dos recursos humanos nacionais;
- Desenvolver procedimentos que garantam a segurança na negociação e assinatura de acordos, programas e projetos plurianuais;
- Elaborar os relatórios de prestação de contas sobre a execução dos programas e projetos de formação e desenvolvimento do capital humano;
- Elaborar e arquivar a ata da reunião do Conselho de Administração;
Competências do Diretor Executivo
1.Definido no artigo 10.o do Decreto-Lei, o Secretariado Técnico é dirigido pelo Diretor Executivo do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano, o qual é equiparado a Diretor-Geral e é nomeado, em regime de comissão de serviço, nos termos legais.
2. Salvo disposição legal em contrário, a comissão de serviço referida no número anterior tem a duração de quatro anos, renovável uma única vez por igual período.
Estrutura orgânica do Secretariado Técnico
1. O Secretariado do Fundo dispõe da seguinte estrutura orgânico-funcional:
a) Direção Nacional do Plano, Pesquisa, Monitorização e Fiscalização;
b) Direção Nacional de Coordenação e Execução de Programas e Projetos e de Gestão do Sistema de Informação;
c) Direção Nacional dos Serviços de Pagamentos;
d) Direção Nacional de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
e) Direção Nacional de Aprovisionamento.
- Cada Direção Nacional é dirigida por um Diretor Nacional, provido nos termos do regime de cargos de direção e chefia da administração pública e imediatamente subordinado ao Diretor Executivo
Objetivo do estabelecimento do FDCH
O FDCH tem como objetivo principal desenvolver os recursos humanos das áreas estratégicas prioritárias.
Especificamente, com base no Artigo 2o do Decreto-Lei do FDCH, o estabelecimento do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano, o FDCH tem os seguintes objetivos: a) Assegurar o financiamento do investimento público na formação e desenvolvimento dos recursos humanos nacionais,
b) Garantir a segurança nas negociações e assinatura de acordos, programas e projetos plurianuais,
c) Permitir a retenção das verbas no FDCH no final do ano financeiro, com o objectivo de garantir a continuidade dos programas e projetos, e
d) Promover a transparência e a boa prestação de contas, através da melhoria do sistema de relatórios sobre a execução dos programas e dos projetos de formação e desenvolvimento dos recursos humanos.
Visão:
“Ser uma entidade de desenvolvimento do capital humano forte que contribui para o reforço do desenvolvimento de Timor-Leste segundo os objetivos do PEDN 2011-2030”.
Missão:
“Contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos nacionais em várias áreas estratégicas de desenvolvimento, através de financiamento a programas e projetos plurianuais de formação, nomeadamente programas destinados a aumentar a formação dos profissionais timorenses”.
Valores e princípios do Secretariado do FDCH (guiados pelo lema “qualidade” na língua Tetum), são os seguintes:
- Responsabilidade principal para reforçar o desenvolvimento dos recursos humanos em TimorLeste;
- Unidade na implementação com todos os parceiros: Setor Público, Privado e todo o Público timorense;
- Harmonizar o sistema e criar um equilíbrio no acesso (aos serviços relacionados ao fundo) de modo a dar oportunidade a todos os timorenses no que respeita aos seus estudos ou outras intenções de aprendijazem;
- Seguir as regras e a legislação existente;
- Ter espírito nacionalista e patriótico para servir o estado e o povo timorense;
- Dirigir, coordenar e gerir o plano e o orçamento do FDCH com eficiência e eficácia;
- Ação concreta no plano e orçamentação, fornecendo dados e garantir que os resultados dos programas criem impacto positivo;
- Desenvolver tarefas de modo a atingir e cumprir os Objetivos do PEDN 2011-2030 no âmbito do Capital Social relacionado com o desenvolvimento dos recursos humanos em Timor-Leste assim como com os objetivos do ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável);
- Fazer equilíbrio e a ligação entre todas as instituições de todos os setores na gestão e utilização dos beneficiários financiados pelo Fundo.