CONCELHO ADMINISTRACÃO DO FDCH

O Fundo foi aprovado pelo Parlamento Nacional através da aprovação da Lei no. 1/II, de 14 de Fevereiro, no seu artigo 9˚ do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2011 com base nos termos previstos no artigo 32º da Lei no. 13/2009, de 21 de Outubro (LOGF) sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano.

O Fundo tem por finalidade financiar programas e projetos plurianuais de formação e desenvolvimento dos recursos humanos com vista à capacitação dos quadros nacionais nos sectores estratégicos para o desenvolvimento do país.

Composição do CA-FDCH

Com base no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 13/2020, de 15 Abril, o Conselho de Administração do FDCH (CA-FDCH) é composto pelo:

  1. Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, que preside,
  2. Ministro das Finanças – Membro Permanente para o CA-FDCH;
  3. Ministro da Justiça – Membro Permanente para o CA-FDCH;
  4. Ministro do Petróleo e Minerais – Membro Permanente para o CA-FDCH; e
  5. Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego – Membro Permanente para o CA-FDCH;

 

Competências do Conselho de Administração

  1. O Conselho de Administração segundo o artigo no6 é o órgão responsável pelas operações do Fundo, ao qual compete, designadamente:

 a) Aprovar o plano de ação anual do Fundo;

b) Aprovar a proposta de orçamento anual do Fundo;

c) Aprovar o plano de aprovisionamento anual do Fundo;

d) Aprovar o relatório anual de atividades do Fundo;

e) Aprovar o relatório anual de contas do Fundo;

f) Aprovar o relatório anual do aprovisionamento do Fundo;

g) Aprovar os programas, projetos e outras atividades a serem financiados pelo Fundo, bem como a respetiva estimativa de custos, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Conselho de Ministros;

h) Aprovar as opções de financiamento de cada programa ou projeto a financiar;

i) Autorizar todos os pagamentos e todas as despesas a realizar pelo Fundo.

 

  1. O Conselho de Administração pode delegar no Diretor Executivo as competências previstas nas alíneas g) a i) do número anterior

Funcionamento do Conselho de Administração

Com base no artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 13/2020, de 15 Abril, o Funcionamento do CA-FDCH, é o seguinte:

  1. O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por ano e sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria dos seus membros.
  2. O Diretor Executivo é convocado para participar nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
  3. Podem ser convocadas outras entidades para participarem nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto, sempre que a sua participação seja considerada relevante.
  4. O Conselho de Administração só pode deliberar estando presentes mais de metade dos seus membros com direito de voto.
  5. O Conselho de Administração delibera por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
  6. Nas faltas, ausências ou impedimentos do Presidente, este designa o seu substituto de entre os restantes membros do Conselho.
  7. As deliberações do Conselho são fundamentadas e lavradas em ata, a qual é elaborada pelo Diretor Executivo.

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CAPITAL HUMANO

O Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano (FDCH) foi estabelecido com o objetivo de apoiar o desenvolvimento dos recursos humanos dos sectores chaves, principalmente os recursos humanos das instituições públicas, para dar resposta a necessidade que o país tem, de ter um conjunto de pessoas formadas e de mão de obra especializada, capazes de elevar a economia de baixo rendimento a uma economia de médio a alto rendimento.

O Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano foi constituído com o objetivo principal de financiar programas e projetos plurianuais de formação e desenvolvimento dos recursos humanos, nomeadamente programas destinados a aumentar as competências dos timorenses através de formação profissional e técnica em setores estratégicos de desenvolvimento, tais como a Justiça, Saúde, Educação, Infraestruturas, Agricultura, Turismo, Gestão Petrolífera, Gestão Financeira, entre outras, e quer através de programas de formação em Timor-Leste quer no estrangeiro. Está também integrado no FDCH o programa Bolsas de Estudo para a frequência de cursos de nível superior (licenciatura e pós-licenciatura).

BASE LEGAL DO FDCH

1.Segundo o artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 13/2020, de 15 Abril, no exercício das suas competências, o Conselho de Administração é apoiado pelo Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano, abreviadamente designado por Secretariado Técnico.

2. O Secretariado Técnico é um serviço de apoio integrado na estrutura orgânica do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura.

Especificamente o Secretariado Técnico tem as seguintes competências com base no Decreto-Lei N.˚ 13/2020 de 15 de Abril, Secção II, artigo 9.˚ sobre as tarefas materiais do Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano:

  1. Prestar o apoio técnico e administrativo ao Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano (CA-FDCH);
  2. Coordenar, acompanhar, avaliar e monitorizar tecnicamente todos os projetos e programas de formação e qualificação do Capital Humano;
  3. Articular com a Comissão da Função Pública e com o Instituto Nacional da Administração Pública o financiamento e implementação dos programas e projetos de formação dos funcionários públicos, bem como acompanhar e monitorizar esses programas e projetos;
  4. Assessorar tecnicamente o Conselho de Administração sobre a relevância dos projetos a desenvolver e as necessidades de implementação;
  5. Coordenar e apreciar preliminarmente os projetos propostos ao FDCH e submeter à apreciação do Conselho de Administração;
  6. Elaborar os projetos e programas aprovados em sede do Conselho de Administração;
  7. Desenvolver os mecanismos necessários para a definição dos projetos relativos à bolsas de estudo e formação técnica dentro e fora do país;
  8. Promover a elaboração ou revisão da legislação aplicável em matéria de bolsas de estudo;
  9. Coordenar todos os mecanismos de abertura de concurso, seleção por mérito, atribuições de bolsas, bem como os demias previstos na legislação aplicável em matéria de bolsas de estudo;
  10. Promover a elaboração ou revisão da legislação aplicável aos bolseiros, no sentido de incorparar mecanismos de acompanhamento dos mesmos e formas de avaliação das suas atividades;
  11. Prestar apoio ao Conselho de Administração do FDCH nas opções do financiamento do investimento público na formação e desenvolvimento dos recursos humanos nacionais;
  12. Desenvolver procedimentos que garantam a segurança na negociação e assinatura de acordos, programas e projetos plurianuais;
  13. Elaborar os relatórios de prestação de contas sobre a execução dos programas e projetos de formação e desenvolvimento do capital humano;
  14. Elaborar e arquivar a ata da reunião do Conselho de Administração;

Competências do Diretor Executivo

1.Definido no artigo 10.o do Decreto-Lei, o Secretariado Técnico é dirigido pelo Diretor Executivo do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano, o qual é equiparado a Diretor-Geral e é nomeado, em regime de comissão de serviço, nos termos legais.

2. Salvo disposição legal em contrário, a comissão de serviço referida no número anterior tem a duração de quatro anos, renovável uma única vez por igual período.

Estrutura orgânica do Secretariado Técnico

1. O Secretariado do Fundo dispõe da seguinte estrutura orgânico-funcional:

a) Direção Nacional do Plano, Pesquisa, Monitorização e Fiscalização;

b) Direção Nacional de Coordenação e Execução de Programas e Projetos e de Gestão do Sistema de Informação;

c) Direção Nacional dos Serviços de Pagamentos;

d) Direção Nacional de Administração, Finanças e Recursos Humanos;

e) Direção Nacional de Aprovisionamento.

  1. Cada Direção Nacional é dirigida por um Diretor Nacional, provido nos termos do regime de cargos de direção e chefia da administração pública e imediatamente subordinado ao Diretor Executivo

Objetivo do estabelecimento do FDCH

O FDCH tem como objetivo principal desenvolver os recursos humanos das áreas estratégicas prioritárias.

Especificamente, com base no Artigo 2o do Decreto-Lei do FDCH, o estabelecimento do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano, o FDCH tem os seguintes objetivos:  a) Assegurar o financiamento do investimento público na formação e desenvolvimento dos recursos humanos nacionais,

b) Garantir a segurança nas negociações e assinatura de acordos, programas e projetos plurianuais,

c) Permitir a retenção das verbas no FDCH no final do ano financeiro, com o objectivo de garantir a continuidade dos programas e projetos, e

d) Promover a transparência e a boa prestação de contas, através da melhoria do sistema de relatórios sobre a execução dos programas e dos projetos de formação e desenvolvimento dos recursos humanos.

Visão:

“Ser uma entidade de desenvolvimento do capital humano forte que contribui para o reforço do desenvolvimento de Timor-Leste segundo os objetivos do PEDN 2011-2030”.

Missão:

“Contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos nacionais em várias áreas estratégicas de desenvolvimento, através de financiamento a programas e projetos plurianuais de formação, nomeadamente programas destinados a aumentar a formação dos profissionais timorenses”.

Valores e princípios do Secretariado do FDCH (guiados pelo lema “qualidade” na língua Tetum), são os seguintes:

  • Responsabilidade principal para reforçar o desenvolvimento dos recursos humanos em TimorLeste;
  • Unidade na implementação com todos os parceiros: Setor Público, Privado e todo o Público timorense;
  • Harmonizar o sistema e criar um equilíbrio no acesso (aos serviços relacionados ao fundo) de modo a dar oportunidade a todos os timorenses no que respeita aos seus estudos ou outras intenções de aprendijazem;
  • Seguir as regras e a legislação existente;
  • Ter espírito nacionalista e patriótico para servir o estado e o povo timorense;
  • Dirigir, coordenar e gerir o plano e o orçamento do FDCH com eficiência e eficácia;
  • Ação concreta no plano e orçamentação, fornecendo dados e garantir que os resultados dos programas criem impacto positivo;
  • Desenvolver tarefas de modo a atingir e cumprir os Objetivos do PEDN 2011-2030 no âmbito do Capital Social relacionado com o desenvolvimento dos recursos humanos em Timor-Leste assim como com os objetivos do ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável);
  • Fazer equilíbrio e a ligação entre todas as instituições de todos os setores na gestão e utilização dos beneficiários financiados pelo Fundo.